Avis Budget Brasil S.A x Sebastião De Oliveira Lira
Número do Processo:
0009017-13.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009017-13.2024.8.26.0554 (processo principal 1022834-35.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Avis Budget Brasil S.a - Sebastião de Oliveira Lira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e, em consequência, DEFIRO o pedido da exequente e, como consectário, para assegurar o resultado prático equivalente à obrigação, expedição de ofício ao DETRAN/SP, determinando que realize diretamente a transferência da titularidade do veículo Prisma Maxx, placas EFA-9672, Chassis nº 9BGRM69809G176173, ano 2008, modelo 2009, Renavam 981490778, para o nome do executado SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIRA (CPF 028.894.518-28), com todos os débitos incidentes sobre o bem até a presente data. Eventuais multas por descumprimento serão analisadas em procedimento próprio, após verificação do cumprimento da determinação expedida ao DETRAN/SP. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), MARCOS WAGNER FERNANDES SILVA (OAB 204968/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)