Cleuzeli De Fatima Camargo Da Silva x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0009024-57.2025.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Curitiba - Fórum Cível - PRO CART - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009024-57.2025.8.16.0001 Nos termos do art. 300 do CPC/2015, para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não há exigência de juízo de certeza absoluta, portanto, mas, sim, num juízo sumário e provisório, o de relativa certeza quanto à verdade dos fatos articulados como fundamentos do pedido, sem olvidar do requisito fundado no receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Da análise dos autos, entendo que o pedido liminar pode ser deferido. A plausibilidade do direito está demonstrada pelos documentos de mov. 1.8 (pedido de cancelamento ao banco réu); 1.9 (boletim de ocorrência); e 16.1 (extrato bancário que demonstra a tentativa de devolução dos valores depositado em conta da autora). Além disso, a parte autora depositou em juízo o valor tido como não contratado (mov. 13.1). O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é a realização de descontos sobre sua aposentadoria, de valores que, ao que parece, são indevidos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de determinar que a ré abstenha-se de realizar a cobrança dos valores advindos da operação descrita na petição inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada desconto realizado, limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Expeça-se termo de caução (mov. 13.1). Cite-se a parte ré para que, em data a ser designada pelo Cartório, compareça em audiência de conciliação. Advirto que o ato apenas deixa de ser designado quando AMBAS as partes indicam a falta de interesse. Intime-se. Curitiba, 14 de abril de 2025. Tathiana Yumi Arai Junkes Magistrada
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009024-57.2025.8.16.0001 Concedo os auspícios da justiça gratuita à parte autora. Cumpra-se a decisão retro. Curitiba, 15 de abril de 2025. Tathiana Yumi Arai Junkes Magistrada
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 21) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.