Processo nº 00090317020248260562
Número do Processo:
0009031-70.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0009031-70.2024.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Consuelo dos Santos Neto - Vistos. Fls. 17: neste incidente, dê-se baixa e arquive-se. Prossiga-se no novo incidente instaurado. Intime-se. - ADV: MENDES E MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28498/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0009031-70.2024.8.26.0562/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Consuelo dos Santos Neto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MENDES E MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28498/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: MENDES E MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28498/SP) Processo 0009031-70.2024.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Consuelo dos Santos Neto - Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: MENDES E MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28498/SP) Processo 0009031-70.2024.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Consuelo dos Santos Neto - Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: MENDES E MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28498/SP) Processo 0009031-70.2024.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Consuelo dos Santos Neto - Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: MENDES E MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28498/SP) Processo 0009031-70.2024.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Consuelo dos Santos Neto - Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.