Petribu, Cabrera, Pires De Mello E Fernandes Sociedade De Advogados x Tauá Biodiesel Ltda
Número do Processo:
0009047-27.2019.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009047-27.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1010596-26.2017.8.26.0068) (processo principal 1010596-26.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Petribu, Cabrera, Pires de Mello e Fernandes Sociedade de Advogados - TAUÁ BIODIESEL LTDA - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, por consequência, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Anote-se a penhora no rosto dos autos informada pela terceira interessada (fls. 1897/1899), manifestando-se a executada TAUÁ sobre o pedido de transferência de valores deduzido. Por ora, ante a penhora lavrada, indefiro o pedido de levantamento formulado a fls. 1720. Comprove o executado o pagamento das custas finais relativas à satisfação da execução nos termos do artigo 4, inciso III, da lei nº 11.608/2003. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. PRIC. - ADV: RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)