Processo nº 00090477320258260405
Número do Processo:
0009047-73.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009047-73.2025.8.26.0405 (processo principal 1036159-05.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.D. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Pretende a parte exequente cumular o pedido de cumprimento do débito alimentar com cumprimento da obrigação de fazer. Contudo tal pretensão não se mostra possível em razão dos distintos procedimentos processuais estabelecidos pelo legislador para cada um destes cumprimentos; tanto é assim que tais procedimentos estão previstos em capítulos diferentes do Título II do Código de Processo Civil. Assim sendo, providencie a parte exequente a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se pretende o prosseguimento deste feito exclusivamente quanto ao cumprimento do débito alimentar ou exclusivamente quanto à obrigação de fazer. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)