Banco Bradesco Sa x José Fernandes Tozzi
Número do Processo:
0009145-33.2013.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 0009145-33.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009145) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - José Fernandes Tozzi - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de JOSÉ FERNANDES TOZZI, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse processual do credor, em razão da perda superveniente do objeto da ação, diante da liquidação da r. sentença prolatada na ação revisional do contrato que aparelha a presente ação. As questões discutidas nos embargos monitórios foram resolvidas na ação revisional. Poderá o banco promover o cumprimento da sentença liquidada na ação revisional. Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que a perda superveniente do objeto da presente ação. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pelo réu/embargante. Diante da declaração de fls. 82, defiro ao réu embargante, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme também deferido na ação revisional. Anote-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP), JAIME MARQUES RODRIGUES (OAB 111990/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CHRISTIANE SOO LEE PASCUTTI (OAB 302134/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 0009145-33.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009145) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - José Fernandes Tozzi - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de JOSÉ FERNANDES TOZZI, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse processual do credor, em razão da perda superveniente do objeto da ação, diante da liquidação da r. sentença prolatada na ação revisional do contrato que aparelha a presente ação. As questões discutidas nos embargos monitórios foram resolvidas na ação revisional. Poderá o banco promover o cumprimento da sentença liquidada na ação revisional. Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que a perda superveniente do objeto da presente ação. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pelo réu/embargante. Diante da declaração de fls. 82, defiro ao réu embargante, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme também deferido na ação revisional. Anote-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP), JAIME MARQUES RODRIGUES (OAB 111990/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CHRISTIANE SOO LEE PASCUTTI (OAB 302134/SP)