Y. S. Da S. M. x I. A. S. O.

Número do Processo: 0009167-56.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0009167-56.2023.8.26.0577 (processo principal 1027578-67.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Y.S.S.M. - I.A.S.O. - VISTOS. Fls.122: O causídico nomeado pelo executado não comprovou a ciência deste em relação à sua renúncia, assim, permanece como seu defensor nos presentes autos. Fls.127: Em relação ao pedido de desentranhamento do acordo de fls. 90/91, este não se faz necessário, uma vez que não cumprido, os autos seguem conforme o rito do artigo 528 do CPC . Por derradeiro, a partir da intimação do seu procurador desta decisão, efetue o executado no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, o pagamento integral do débito alimentar no valor de R$ 11.426,06 (calculo de 30/04/2025 - fls.128) acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, juros de mora, atualização monetária e custas, eventualmente devidos na data do pagamento ou depósito judicial, visto que seu o ônus da apuração do débito a ser satisfeito, não lhe sendo mais permitido apresentar justificativa, salientando-se que somente o pagamento integral será capaz de elidir o decreto prisional. Int. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), CARLOS JOSÉ GONÇALVES (OAB 271699/SP)
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