Angelica Alves x Antonio Ribeiro Da Silva e outros
Número do Processo:
0009199-40.2017.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 342) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009199-40.2017.8.16.0160 Processo: 0009199-40.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$102.337,68 Exequente(s): ANGELICA ALVES Executado(s): ANTONIO RIBEIRO DA SILVA PEDRO DA SILVA 1. Nota-se que na seq.326 foi efetuado bloqueio via sistema Sisbajud das contas bancárias vinculada ao CPF do executado PEDRO DA SILVA, restando positiva, parcialmente. Desse modo, a executada compareceu ao feito na seq.328 argumentando pela impenhorabilidade desses valores. Pois bem, passo a analisar. Verifica-se que os valores bloqueados foram na conta da Caixa Econômica Federal, totalizando R$ R$ 9.868,05. Na seq.328 a executada demonstra que a conta bancária tem por finalidade o depósito de proventos salariais e do FGTS. Portanto, determino a imediato levantamento da restrição inserida na conta da Caixa Econômica Federal, o que faço com fundamento no art.833, IV, do CPC. 4. Sem prejuízo, ao exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 15 dias. 5. Diligências necessárias. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto