J. D. De O. A. M. x C. De A. M. e outros

Número do Processo: 0009257-44.2020.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009257-44.2020.8.26.0068 (processo principal 1005516-81.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.D.O.A.M. - Carlos de Almeida Mukarzel - - Erica Zanelato - - Quality Aluguel de Veículos Ltda - Para utilização do(s) sistema(s) eletrônicos e/ou judiciais de pesquisa ou bloqueio, preliminarmente deverá o(a)(s) interessado(a)(s), em 15 (quinze) dias, recolher a taxa calculada por CPF/CNPJ e sistema (1 UFESP - R$37,02; SISBAJUD "Teimosinha" 3 UFESPs - R$111,06), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023; com o respectivo comprovante de pagamento (não será aceito como comprovante apenas o "print" da tela de celular, sem a sequência numérica do código de barras). Se for o caso de pedido de bloqueio, deve protocolar sua petição utilizando o código de petição intermediária "8231" - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SISBAJUD ou "8233" - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SISBAJUD, bem como proceder à juntada de planilha atualizada do débito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. - ADV: DANIEL MEIRELLES FERREIRA (OAB 33506/DF), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009257-44.2020.8.26.0068 (processo principal 1005516-81.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.D.O.A.M. - Carlos de Almeida Mukarzel - - Erica Zanelato - - Quality Aluguel de Veículos Ltda - Vistos, Fls. 289/290: .Preliminarmente, cumpra(m) o(a)(s) patrono(a)(s) do executado, corretamente, o disposto no art.112, do CPC, de modo a comprovar que o constituinte teve ciência inequívoca da renúncia. A propósito: "Processual. Reintegração de posse de veículo. Renúncia do advogado da ré, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp. Decisão agravada que considerou irregular a notificação. Insurgência do advogado. Impertinência. Renúncia que é ato formal, nos termos do art. 112 do CPC. Falta de comprovação da titularidade da linha telefônica, ou da ciência inequívoca do ato pelo cliente. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do patrono desprovido.". (29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº2289740-48.2023.8.26.0000. Rel. Des. Fabio Tabosa. Acórdão datado de 14 de janeiro de 2024). No mais, defiro a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Desse modo, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes em instituições vinculadas do Banco Central do Brasil, por meio de bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, acrescendo ao valor as custas de satisfação. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à)(s) credor(a)(es), para que se manifeste(m) em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de o feito aguardar em arquivo, na esteira do art.921, III, do CPC. Executados abaixo: Carlos de Almeida Mukarzel; Erica Zanelato; Quality Aluguel de Veículos Ltda Valor atualizado: R$ 43.900,69 Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MEIRELLES FERREIRA (OAB 33506/DF), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009257-44.2020.8.26.0068 (processo principal 1005516-81.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.D.O.A.M. - Carlos de Almeida Mukarzel - - Erica Zanelato - - Quality Aluguel de Veículos Ltda - Vistos, Fls. 289/290: .Preliminarmente, cumpra(m) o(a)(s) patrono(a)(s) do executado, corretamente, o disposto no art.112, do CPC, de modo a comprovar que o constituinte teve ciência inequívoca da renúncia. A propósito: "Processual. Reintegração de posse de veículo. Renúncia do advogado da ré, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp. Decisão agravada que considerou irregular a notificação. Insurgência do advogado. Impertinência. Renúncia que é ato formal, nos termos do art. 112 do CPC. Falta de comprovação da titularidade da linha telefônica, ou da ciência inequívoca do ato pelo cliente. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do patrono desprovido.". (29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº2289740-48.2023.8.26.0000. Rel. Des. Fabio Tabosa. Acórdão datado de 14 de janeiro de 2024). No mais, defiro a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Desse modo, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes em instituições vinculadas do Banco Central do Brasil, por meio de bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, acrescendo ao valor as custas de satisfação. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à)(s) credor(a)(es), para que se manifeste(m) em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de o feito aguardar em arquivo, na esteira do art.921, III, do CPC. Executados abaixo: Carlos de Almeida Mukarzel; Erica Zanelato; Quality Aluguel de Veículos Ltda Valor atualizado: R$ 43.900,69 Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MEIRELLES FERREIRA (OAB 33506/DF), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)