Processo nº 00092720720238260521
Número do Processo:
0009272-07.2023.8.26.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0009272-07.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL HENRIQUE EUFROSINO - Diante do exposto, indefiro o pedido de remição de penas pela realização do ENEM, formulado em favor de GABRIEL HENRIQUE EUFROSINO (Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0009272-07.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL HENRIQUE EUFROSINO - Constitui dever processual do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha de trabalho/estudo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do pedido de remição de penas formulado. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)