Advogados(As) Dos Demais Credores e outros x Associacao Da Companhia De Santa Ursula e outros

Número do Processo: 0009300-18.2006.5.01.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CAEX REEF
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CAEX REEF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CAEX REEF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
    - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
    - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CAEX REEF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A.
    - COMISSÃO DE CREDORES
    - ELAINE FAGUNDES SILVA
    - ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES
    - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB INDEPENDENCIA - SICOOB INDEPENDENCIA
    - MARCIO HENRIQUE PORTILHO DE CARVALHO
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