Processo nº 00093187320258260602

Número do Processo: 0009318-73.2025.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0009318-73.2025.8.26.0602 (processo principal 1029784-08.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Sidnei de Oliveira - Ciência à exequente, quanto aos documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Prazo: 5 dias. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0009318-73.2025.8.26.0602 (processo principal 1029784-08.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Sidnei de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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