J. F. Da S. C. e outros x F. F. Da C.
Número do Processo:
0009331-76.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0009331-76.2024.8.26.0224 (processo principal 1060484-05.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.F.S. - Vistos. I. Homologo a desistência da penhora levada a efeito as fls. 106 sobre o veículo mencionado. II. Defiro o pedido, determinando o bloqueio por até 30 dias, via SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome da parte requerida (CPF 033.921.563-10) até o limite de R$23.393,87 - fls. 245/246 (CPC, 854, caput). Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, se não possuir advogado, pessoalmente, e possuindo, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, 854, § 2º e 3º). Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, libere-se imediatamente (CPC, 854, § 1º). Não encontrados valores em nome executado, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int.. Manifestem-se as partes em relação à penhora retro. Nada Mais. - ADV: THAINÁ FERREIRA BARRAMANSA (OAB 455213/SP), TIAGO JOSÉ DE REZENDE SIMÕES (OAB 445580/SP)