Caixa Beneficente Dos Funcionários Do Banco Do Estado De São Paulo Cabesp x Alcione Bojikian Da Costa Vital
Número do Processo:
0009351-12.2022.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009351-12.2022.8.26.0071 (processo principal 1004891-67.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Alcione Bojikian da Costa Vital - Ciência sobre: desbloqueio de valores realizado. - ADV: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), GHEISA SARTORI NEGRI (OAB 261631/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009351-12.2022.8.26.0071 (processo principal 1004891-67.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Alcione Bojikian da Costa Vital - Vistos. Fls. 597/605 - Trata-se de impugnação ao bloqueio on-line em que a executada alega que as quantias constritas são provenientes de salário e pensão alimentícia, verbas impenhoráveis nos termos do art. 833, IV do CPC, requerendo o imediato desbloqueio. Fls. 615/620 - Manifestação da exequente pela manutenção do bloqueio. DECIDO A impugnação é tempestiva pois realizada antes da intimação, deve ser conhecida e acolhida. Os documentos apresentados pela executada (fls. 606/607) demonstram que ela recebeu pagamento de salário no importe de R$ 2.873,31 em 06/06/2025, e no mesmo dia referido saldo foi bloqueado por ordem deste Juízo. Logo, cabalmente demonstrado que as constrições recaíram sobre verba de caráter alimentar. Salários inferiores a 50 salários-mínimos mensais são impenhoráveis, por expressa disposição legal (art. 833, IV do CPC). Sendo assim, acolho a impugnação e determino o imediato desbloqueio das quantias constritas. Considerando tratar-se de verba alimentar, cumpra-se com urgência. Providencie, outrossim, o desbloqueio das quantias constritas nas outras contas bancárias da executada, eis que se tornam ínfimas frente ao valor da execução. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), GHEISA SARTORI NEGRI (OAB 261631/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009351-12.2022.8.26.0071 (processo principal 1004891-67.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Alcione Bojikian da Costa Vital - Vistos. Fls. 597/605: Manifeste-se o exequente sobre a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Prazo: 48 horas. Após referido prazo, com ou sem manifestação, remeta-se conclusos urgente. Intime-se. - ADV: GHEISA SARTORI NEGRI (OAB 261631/SP), LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)