Escritorio De Advogacia Otavio Tenorio De Assis Advogados E Associados x Luiz Fernando Da Silva
Número do Processo:
0009360-47.2022.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Wiliam da Silva Lucas (OAB 377544/SP) Processo 0009360-47.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritorio de Advogacia Otavio Tenorio de Assis Advogados e Associados - Exectdo: Luiz Fernando da Silva - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiário da gratuidade, recolha o(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (1% - art. 4º, III e IV da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Ademais, "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes" (art. 132 CTN). Confira-se julgado do E. TJSP: "Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença - Celebração de acordo Cumprimento noticiado - Extinção da execução Taxa judiciária - Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido (...). Assim, recai sobre o credor o ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, já que fez surgir o fato gerador. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade pela taxa judiciária só ostenta eficácia restrita entre os signatários da transação, como conclui a sentença"(AP 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. 09.08.2017). Levantem-se eventuais medidas constritivas/ restritivas. Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Oportunamente, arquive-se. P.R.I.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Wiliam da Silva Lucas (OAB 377544/SP) Processo 0009360-47.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritorio de Advogacia Otavio Tenorio de Assis Advogados e Associados - Exectdo: Luiz Fernando da Silva - " No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o interessado o recolhimento das despesas devidas para a realização da exclusão dos apontamentos (fls 110) (SCPC e SERASA) - 1 UFESP por CPF/CNPJ e para cada pesquisa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), bem como comprove-se o recolhimento das despesas pertinentes, para o levantamento da restrição RENAJUD. "
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Wiliam da Silva Lucas (OAB 377544/SP) Processo 0009360-47.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritorio de Advogacia Otavio Tenorio de Assis Advogados e Associados - Exectdo: Luiz Fernando da Silva - " No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o interessado o recolhimento das despesas devidas para a realização da exclusão dos apontamentos (fls 110) (SCPC e SERASA) - 1 UFESP por CPF/CNPJ e para cada pesquisa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), bem como comprove-se o recolhimento das despesas pertinentes, para o levantamento da restrição RENAJUD. "
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Wiliam da Silva Lucas (OAB 377544/SP) Processo 0009360-47.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritorio de Advogacia Otavio Tenorio de Assis Advogados e Associados - Exectdo: Luiz Fernando da Silva - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiário da gratuidade, recolha o(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (1% - art. 4º, III e IV da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Ademais, "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes" (art. 132 CTN). Confira-se julgado do E. TJSP: "Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença - Celebração de acordo Cumprimento noticiado - Extinção da execução Taxa judiciária - Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido (...). Assim, recai sobre o credor o ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, já que fez surgir o fato gerador. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade pela taxa judiciária só ostenta eficácia restrita entre os signatários da transação, como conclui a sentença"(AP 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. 09.08.2017). Levantem-se eventuais medidas constritivas/ restritivas. Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Oportunamente, arquive-se. P.R.I.