Irmandade Da Santa Casa Da Misericórdia De Santos x Espólio: Maribel Gomez Villarino e outros

Número do Processo: 0009374-66.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1014210-70.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - ESPÓLIO: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Constatado o falecimento da parte ré MARIBEL GOMEZ VILLARINO, ocorrido em 15/01/2025, determino a substituição do polo passivo pelo ESPÓLIO DE MARIBEL GOMEZ VILLARINO, representado pelo inventariante, Sr. Jerônimo Gabriel Campos Gomez. Defiro o pedido de penhora do valor atualizado de R$ 89.154,80 (oitenta e nove mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme planilha de fls. 88 e determino o envio da ordem de penhora/reserva de valores à 3ª Vara de Família de Santos, por meio de ofício, conforme requerido. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o que pretende em relação ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1014210-70.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Maribel Gomez Villarino - Vistos. Fls.169: Apesar de afirmar ter cumprido os artigos 687 e 692 do Código de Processo Civil, o Exequente limitou-se a juntar a petição inicial do inventário e a qualificar os herdeiros, sem, contudo, formular o pedido de substituição processual ou requerer expressamente a habilitação nos moldes legais. Esclareça-se que não basta a simples juntada de documentos relacionados ao inventário ou à sucessão, é necessário que o Exequente requeira expressamente a substituição da parte falecida pelo espólio, representado por seu inventariante, conforme artigo 110 do CPC. Na ausência de inventariante ou de inventário em trâmite, poderá requerer a habilitação dos herdeiros, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC, observando o devido procedimento, inclusive com a citação dos habilitados. Portanto, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer de forma adequada a substituição da parte falecida, promovendo a regularização processual nos termos da legislação vigente. Por ora, permanece indeferido o pedido de penhora/reserva de valores formulado, diante da ausência de regularização da legitimidade passiva, sem prejuízo de nova análise após o cumprimento da diligência. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1014210-70.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Maribel Gomez Villarino - Vistos. O Exequente não promoveu a correta habilitação dos herdeiros conforme arts. 687 e 692 do CPC. Desse modo, providencie a parte a correta habilitação dos herdeiros e a regularização processual no prazo de 15 (quinze) dias. Note-se que, considerando os termos do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber, por ora, indefiro o pedido de penhora/reserva de valores devido à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos. Intime-se. - ADV: MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  9. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  10. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  11. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) Processo 0009374-66.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Exectda: Maribel Gomez Villarino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por serviços hospitalares, na qual se verifica o falecimento da Executada. A Exequente informou a existência de inventário, porém não juntou comprovação da existência do referido processo, tampouco indicou o inventariante ou outros sucessores que possam figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, manifeste-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a existência do inventário alegado, mediante a juntada de cópia da petição inicial, da decisão de nomeação do inventariante ou de outro documento idôneo; Requeira a substituição processual da parte falecida, com a devida alteração do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. O não atendimento integral ao presente despacho poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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