Processo Está Em Segredo De Justiça - 1 x Processo Está Em Segredo De Justiça - 2
Número do Processo:
0009378-56.2020.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf, da Juv. e do Idoso
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf, da Juv. e do Idoso | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTrata-se de guarda e regulamentação de visita, proposta por RUBENS SIMCINSCHI. Foi determinada a intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito (id. 272), todavia, não foi possível intimá-lo, tendo em vista que ele mudou de endereço, conforme certificado em id. 285. De acordo com as regras vigentes em nosso ordenamento jurídico, em especial os arts. 77, V e VII do Código de Processo Civil (CPC), é dever da parte, e de sua exclusiva responsabilidade, manter seu endereço atualizado nos autos. Ademais, o art. 274, parágrafo único, do CPC, estabelece a presunção de validade das comunicações judiciais dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, e §1º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.