Processo nº 00094101020228260003
Número do Processo:
0009410-10.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0009410-10.2022.8.26.0003 (processo principal 0006510-98.2015.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.F. - Vistos. Traga a parte exequente planilha atualizada do débito, mês a mês, em que fique evidenciada a composição do valor nominal, e que viabilize a correta atualização do valor devido nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil. Deverão ser abatidos eventuais valores pagos pelo devedor no período abrangido pela execução em tela, ainda que parciais, nos meses em que efetivados os respectivos pagamentos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público e então tornem conclusos para análise do pedido. Em caso de ausência de manifestação da parte exequente, intime-a para andamento ao feito (arts. 195 e 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0009410-10.2022.8.26.0003 (processo principal 0006510-98.2015.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.F. - O executado comprovou que é dependente químico e que está internado em clínica de reabilitação (fl. 94). Acolho a manifestação ministerial como razão para decidir. Diante de seu quadro de saúde, o inadimplemento está justificado, de modo que defiro a expedição de contramandado de prisão. Converto, ademais, o feito para o rito da penhora. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)