Processo nº 00094357020248260482

Número do Processo: 0009435-70.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0009435-70.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luis Felipe Peruche - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0009435-70.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luis Felipe Peruche - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0009435-70.2024.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Denise Aparecida Oliveira Dias - Vistos. Observa-se no demonstrativo de pagamento juntado que o depósito foi realizado em conta informada pelo exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP)