Prefeitura Municipal De Mogi Das Cruzes x Cyntia De Mello Oliveira
Número do Processo:
0009439-82.2024.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009439-82.2024.8.26.0361 (processo principal 0017325-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cyntia de Mello Oliveira - Vistos. Ante a manifestação do exequente às fls. 43/52, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado pela imprensa, por meio de seu advogado, a comprovar, em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 5 UFESPs (site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - portal de custas - código 230-6 , opção "satisfação da execução"), nos temos do artigo 4º da lei estadual nº 11.608/2003. Decorrido, intime-se-o, por carta, nos moldes supramencionados. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e após, arquivem-se, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P. R. I. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 99489/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP)