Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção x Paulo Fernando Perez

Número do Processo: 0009444-28.2024.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliana Buosi Carlini (OAB 210489/SP), Júlia Montrazi Furlan (OAB 427930/SP), Paulo Fernando Perez - réu-revel Processo 0009444-28.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção - Exectdo: Paulo Fernando Perez - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliana Buosi Carlini (OAB 210489/SP), Júlia Montrazi Furlan (OAB 427930/SP) Processo 0009444-28.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção - 1 - Defiro a pesquisa por bens em nome do(s) executado(s) via RENAJUD e via INFOJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados via RENAJUD. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos como documento sigiloso. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Providencia a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s), no rol dos inadimplentes da SERASA, em virtude do débito cobrado nestes autos, via sistema SERASAJUD. 3 - Defiro ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte EXECUTADA possui vínculos trabalhistas, apresentando, em caso positivo, o nome da empregadora. Orienta-se que a parte interessada faça o envio do ofício eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4 - Após recolhimento de despesa conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (valor correspondente a 1 UFESP por pesquisa a ser realizada / CPF), defiro a pesquisa via PREVJUD. 5 - Determino penhora on-line, pela modalidade "teimosinha" até o limite do débito indicado bem como em face dos devedores indicados, desbloqueando-se eventual excesso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paulo Fernando Perez Valor atualizado: R$ 16.662,02. (Ciência ao exequente do resultado das pesquisas de bens requeridas. Diga em prosseguimento.).
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliana Buosi Carlini (OAB 210489/SP), Júlia Montrazi Furlan (OAB 427930/SP) Processo 0009444-28.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção - 1 - Defiro a pesquisa por bens em nome do(s) executado(s) via RENAJUD e via INFOJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados via RENAJUD. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos como documento sigiloso. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Providencia a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s), no rol dos inadimplentes da SERASA, em virtude do débito cobrado nestes autos, via sistema SERASAJUD. 3 - Defiro ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte EXECUTADA possui vínculos trabalhistas, apresentando, em caso positivo, o nome da empregadora. Orienta-se que a parte interessada faça o envio do ofício eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4 - Após recolhimento de despesa conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (valor correspondente a 1 UFESP por pesquisa a ser realizada / CPF), defiro a pesquisa via PREVJUD. 5 - Determino penhora on-line, pela modalidade "teimosinha" até o limite do débito indicado bem como em face dos devedores indicados, desbloqueando-se eventual excesso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paulo Fernando Perez Valor atualizado: R$ 16.662,02.
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