Processo nº 00094596320128080048

Número do Processo: 0009459-63.2012.8.08.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJES
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0009459-63.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA, CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIZABETE LUIZA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, ILAN GOLDBERG - RJ100643 Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 DECISÃO Ao analisar os pedidos de busca patrimonial formulados ao id 45473000, deparando-me com a ausência de relações bancárias da executada, informada pelo Sisbajud, verifiquei, por meio de consulta ao Sniper, o seu falecimento: Conforme positivado pelos artigos 921, I, e 313, I, do Código de Processo Civil, nos casos em que ocorre a morte ou a perda da capacidade processual de qualquer uma das partes, o processo deve ser suspenso. Por sua vez, o §2º, do art. 313 do CPC, indica que: §2º - Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias e determino a intimação da parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor da executada ou, se for o caso, dos herdeiros dela, com fulcro nos dispositivos anteriormente mencionados. Diligencie-se. SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito
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