K. M. D. S. C. A. x A. D. S. C.
Número do Processo:
0009474-68.2024.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Guilherme Andrade Coutinho (OAB 522480/SP), Gislay Andrade Silva Melo (OAB 391584/SP) Processo 0009474-68.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: K. M. D. S. C. A. - Exectdo: A. D. S. C. - Vistos. Fls. 111/114: Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito, bem como sobre o pedido de extinção, ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Int.