R. A. S. S. x J. C. A. C. S.

Número do Processo: 0009475-30.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009475-30.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1024209-18.2014.8.26.0554) (processo principal 1024209-18.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.S.S. - J.C.A.C.S. - 1 - Fls. 102/103: Prejudicado. O pedido já foi apreciado nos autos em que houve decretação da prisão (0009309-95.2024.8.26.0554). 2- HOMOLOGO o acordo de fls. 99/100 para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito em relação ao débito objeto deste incidente (fls. 95/97), afastando-se a cláusula que prevê a prisão do Executado em razão do rito adotado. 3 - Os autos da execução permanecerão SUSPENSOS pelo prazo do acordo conforme artigo 922 do CPC (até abril de 2031), salvo provocação de quaisquer das partes. Anoto que o exequente, caso pretenda o prosseguimento, deverá apresentar planilha do saldo devedor não cumprido. O executado, caso queira a extinção pelo pagamento antes do prazo mencionado, deverá apresentar termo de quitação assinado pelo credor. Os autos deverão aguardar provocação no arquivo e será extinto pelo pagamento se nada for requerido até maio de 2031. - ADV: MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP), ANA PAULA VICENTE (OAB 480539/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009475-30.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1024209-18.2014.8.26.0554) (processo principal 1024209-18.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.S.S. - J.C.A.C.S. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto ao teor da petição / eventuais documentos de fls. retro. - ADV: ANA PAULA VICENTE (OAB 480539/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB 471029/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou