Marcelo Augusto Ferreira Da Rocha x Marco Ubirajara De Mello
Número do Processo:
0009478-52.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0009478-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1123291-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Marco Ubirajara de Mello - Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0009478-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1123291-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Marco Ubirajara de Mello - Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. - ADV: DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0009478-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1123291-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Marco Ubirajara de Mello - O conteúdo da impugnação (fls. 19/29) é exatamente o mesmo que fora do pedido de efeito suspensivo (autos 2078398-53.2025.8.26.0100). Rejeito portanto fls. 19/29. - ADV: DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Danilo Gonçalves Montemurro (OAB 216155/SP), Marcelo Augusto Ferreira da Rocha (OAB 228698/SP) Processo 0009478-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcelo Augusto Ferreira da Rocha, Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Exectdo: Marco Ubirajara de Mello - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Danilo Gonçalves Montemurro (OAB 216155/SP), Marcelo Augusto Ferreira da Rocha (OAB 228698/SP) Processo 0009478-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcelo Augusto Ferreira da Rocha, Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Exectdo: Marco Ubirajara de Mello - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.