Ana Carolina Kruger e outros x Ana Paula Gomes Pinto

Número do Processo: 0009485-61.2024.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 132) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009485-61.2024.8.16.0131   Processo:   0009485-61.2024.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$107.054,00 Autor(s):   ANA CAROLINA KRUGER MIGUEL FELIPE CASTANHO representado(a) por ANA CAROLINA KRUGER Réu(s):   ANA PAULA GOMES PINTO Diante dos documentos juntados ao ev. 110, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte requerida. Neste ponto, destaca-se que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do §3º do artigo 99 do CPC. Some-se a isso a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, artigo 98, §2º). Assinalo, no entanto, que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (artigo 100, parágrafo único, do CPC). Intimações e diligências necessárias.   Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto    
  4. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 122) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 112) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 112) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009485-61.2024.8.16.0131   Processo:   0009485-61.2024.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$107.054,00 Autor(s):   ANA CAROLINA KRUGER MIGUEL FELIPE CASTANHO representado(a) por ANA CAROLINA KRUGER Réu(s):   ANA PAULA GOMES PINTO Vistos. Ao ev. 82.1 a ré opôs embargos de declaração contra a decisão ao ev. 64.1. Alegou omissão quanto ao pedido de algumas provas. Ao ev. 92.1 os autores apresentaram contrarrazões. Pugnaram pela rejeição dos embargos. DECIDO. Tempestivos os embargos pois opostos no prazo previsto no art. 1.023 (certidão ao ev. 85.1). No mais, com razão a ré. Analisando os autos constatei que na petição em que especificou as provas que pretendia produzir (ev. 55.1) a ré realmente requereu a realização de diversas diligências (expedição de ofícios e intimação da autora pra prestar esclarecimentos, itens 4, 5,6 e 7) Ocorre que na decisão saneadora nada constou a esse respeito. Assim, a omissão existe. A fim de sanar o referido vício, acrescento na decisão ora embargada: “Por não vislumbrar quaisquer prejuízos que as medidas adotadas podem ocasionar e por compreender que podem auxiliar no deslinde do feito, defiro os pedidos formulados nos itens 4,5,6 e 7 da petição ao ev. 55.1 - enquanto prova documental. Oficie-se e intime-se conforme requerido”. Então, conheço e dou provimento aos embargos opostos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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