Guimarães Da Rocha E Silva & Rocha E Silva Advogados Associados x Jose Augusto Malta Ferrari Junior
Número do Processo:
0009498-15.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009498-15.2025.8.26.0562 (processo principal 1015304-87.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Guimarães da Rocha e Silva & Rocha e Silva Advogados Associados - Jose Augusto Malta Ferrari Junior - Ciência ao credor sobre a impugnação apresentada pelo executado às fls. 24/25. - ADV: SÉRGIO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA (OAB 176399/SP), HELOIZA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 190020/SP), GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009498-15.2025.8.26.0562 (processo principal 1015304-87.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Guimarães da Rocha e Silva & Rocha e Silva Advogados Associados - Jose Augusto Malta Ferrari Junior - Vistos. Trata-se de ação de execução de verba honorária. Nos termos do art. 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, fica a exequente dispensada do adiantamento das custas processuais. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na planilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial). A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA (OAB 176399/SP), GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP), HELOIZA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 190020/SP)