Silvia Cristina Marcomini De Oliveira x Everton Alves Costa
Número do Processo:
0009509-07.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009509-07.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1045026-32.2017.8.26.0576) (processo principal 1045026-32.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Everton Alves Costa - Vistos. Decorrido o prazo indicado às fls. 109, requisite-se a transferência dos valores bloqueados para transferência para depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora. Diga o exequente em efetivo prosseguimento, já para as medidas constritivas, no prazo de até 30 dias, juntando ainda planilha de débito atualizada do débito. Nada requerido, remetam-se para fila digital de arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), DAIANE CHRISTINE DE FREITAS ROCHA (OAB 164948/MG)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009509-07.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1045026-32.2017.8.26.0576) (processo principal 1045026-32.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Everton Alves Costa - Ficam as partes cientes do bloqueio judicial nas contas do(a)(s) devedor(a)(es), pelo Sisbajud, no valor de R$500,19, bem como o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), ciente(s) do prazo legal para, em querendo, oferecer(em) impugnação. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: DAIANE CHRISTINE DE FREITAS ROCHA (OAB 164948/MG), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009509-07.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1045026-32.2017.8.26.0576) (processo principal 1045026-32.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Everton Alves Costa - Vistos. Tal como já determinado às fls. 86, último parágrafo, o feito está aqui por engano, remanescendo a realização da pesquisa do valor remanescente já deferido às fls. 63/64. Posto isso, cumpra-se a determinação, observando-se a nova planilha do débito. Executados abaixo: Everton Alves Costa Valor atualizado: R$ 11.065,49 Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. Intime-se. - ADV: DAIANE CHRISTINE DE FREITAS ROCHA (OAB 164948/MG), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)