G. L. A. x L. S. A.
Número do Processo:
0009534-38.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Sonia Cristina Hernandes (OAB 97450/SP), Francisco Nogueira da Silva (OAB 260304/SP) Processo 0009534-38.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: G. L. A. , G. L. A. - Exectdo: L. S. A. - Posto isto rejeito a impugnação apresentada a fls. 84/91. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. II. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados as fls.98/99 em favor dos exequentes.. III. No mais, manifestem-se os exequentes no prazo de cinco dias sobre eventual débito remanescente, caso em que deverá apresentar cálculo atualizado do débito, deduzidos os pagamento realizados a partir do último cálculo. Seu silêncio será tomado como concordância com a quitação e extinção do processo pelo pagamento; IV. Caso seja apontado remanescente, intime-se o executado, através de seu patrono, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de prisão V. Superados os itens "III" e "IV", dê-se nova vista ao Ministério Público; VI. Após, tornem-me conclusos;