Thomas De Camargo Reichenheim x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0009559-93.2024.8.26.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009559-93.2024.8.26.0016 (apensado ao processo 1002481-02.2022.8.26.0016) (processo principal 1002481-02.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thomas de Camargo Reichenheim - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. O autor informa que o Banco Bradesco continua descumprindo a obrigação imposta. Pessoalmente intimado (fls. 15), o executado não cumpriu o comando judicial, razão pela qual restou majorada a multa e determinada nova intimação (fls. 34). Todavia, novamente deixou transcorrer o prazo estipulado sem suspender os descontos e as cobranças indevidas, conforme extratos e notificações de fls. 107/108, 111/116 e 118/120. Assim, considerando a persistência da recalcitrância, MAJORO A MULTA imposta para R$3.000,00 (três mil reais) por ato de descumprimento, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), que incidirá imediata e instantaneamente uma vez demonstrada a afronta à decisão, independentemente de qualquer outra intimação. Intime-se novamente parte executada por meio de seu patrono constituído para tomar ciência da majoração ora deferida e cumprir a decisão judicial, sob pena de multa por litigância de má-fé (a reverter em favor da parte contrária). Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação pessoal do representante legal da executada para cumprimento da ordem, sob pena de apuração do cometimento de crime de desobediência. A presente decisão, por cópia digitalmente assinada, serve como MANDADO. Nos termos dos artigos 513, § 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, para pagar os débitos indicados na petição de fls. 38/45 no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS (OAB 195072/SP)