Beatriz Kummer Spencer e outros x Procuradoria Da Fazenda Nacional (Pgfn) e outros

Número do Processo: 0009586-06.2025.8.16.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Família e Sucessões de Cascavel
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Família e Sucessões de Cascavel | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009586-06.2025.8.16.0021 Processo:   0009586-06.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Arrolamento Comum Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$130.000,00 Polo Ativo(s):   Beatriz Kummer Spencer (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Portage Parkway, 950 Suite 1908 - Postal Code: L4K 0J7 - Vaughan - Ontario - Canadá CAROLINA KUMMER DE PAULA MENDES (CPF/CNPJ: 022.557.594-97) Rua Quaresmeira, 240 - Recanto Tropical - CASCAVEL/PR - CEP: 85.807-320 MARCUS VINÍCIUS KUMMER DE PAULA MENDES (RG: 4983484 SSP/PE e CPF/CNPJ: 026.506.974-23) Rua Engenheiro Jorge Oliva, 333 Apto. 163-B - Vila Mascote - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.362-060 Polo Passivo(s):   ESPÓLIO DE LAURA MARIA KUMMER MENDES (RG: 810842 SSP/PE e CPF/CNPJ: 711.171.304-44) Rua Recife, 741 Ap 51 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-030       Cuida-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por LAURA MARIA KUMMER MENDES. Emendas à inicial (mov. 11, 16 e 29). Instado a manifestar-se o Ministério Público opinou pela não intervenção no feito (mov. 23). É o relato do necessário. Passo a decidir. 1- Recebo a petição inicial e emendas (mov. 11, 16 e 29). 2- DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pois, em se tratando de inventário judicial, os custos do processo incumbem ao Espólio, e não pessoalmente aos herdeiros ou ao inventariante. Dessa forma, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo. No caso dos autos, o patrimônio do de cujus é modesto. 3- Defiro a abertura do inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por JERONYMO PRESTES, falecido em 09/04/2006. 4- Nomeio como inventariante MARCUS VINÍCIUS KUMMER DE PAULA MENDES (filho), conforme designado pelos herdeiros na inicial (art. 660, I, CPC), independentemente da lavratura de termo (art. 660, caput, do CPC). 5- Proceda-se à intimação das Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal para manifestação quanto aos termos do arrolamento. Prazo de 15 dias. 6- Proceda-se à busca no sistema SISBAJUD, a fim de verificar se há saldo bancário em nome da falecida. Havendo, desde já, autorizo a transferência para conta judicial vinculada aos autos. 7- Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de verificar a existência de saldo em conta referente à benefício do INSS, bem como de PIS e FGTS em nome da falecida. Consigno que havendo saldo determino, desde já, a transferência para conta vinculada a estes autos e prazo de resposta de 30 dias. 8- Com as respostas, intime-se o inventariante para manifestação em 15 dias. 9- Após, faça-se remessa ao Ministério Público. 10- Por fim, tornem conclusos para homologação da partilha ou deliberação. 11- Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Família e Sucessões de Cascavel | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009586-06.2025.8.16.0021 Processo:   0009586-06.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Arrolamento Comum Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$130.000,00 Polo Ativo(s):   Beatriz Kummer Spencer CAROLINA KUMMER DE PAULA MENDES MARCUS VINÍCIUS KUMMER DE PAULA MENDES Polo Passivo(s):   ESPÓLIO DE LAURA MARIA KUMMER MENDES   Determino a intimação da parte autora para que, na forma do art. 321 do CPC/2015, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC/2015 a fim de: a) Formalizar a declaração de separação de fato e renúncia à herança realizada por MAURÍLIO por meio de escritura pública, tendo em vista a impossibilidade de reconhecimento do documento juntado no mov. 1.9; b) Manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do feito para o rito do arrolamento sumário, haja vista que que todas as partes se encontram representadas pelo mesmo procurador e o cumprimento dos demais requisitos previstos pelo artigo 659, do Código de Processo Civil. Cumpridos os dois itens acima, voltem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
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