Pellegrina E Monteiro Sociedade De Advogados x Benedita Mendonça Amaral
Número do Processo:
0009591-36.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009591-36.2024.8.26.0554 (processo principal 1004100-36.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Benedita Mendonça Amaral - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados e Benedita Mendonça Amaral. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Comprove a parte executada o depósito no prazo de dez (10) dias. Tratando-se de parcela única, manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias após o depósito, informando a respeito do cumprimento do acordo homologado. No silêncio presumir-se-á a quitação. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), MARCOS GUEDES MELCHIOR (OAB 411465/SP)