Ana Maria De Martini Mello x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0009613-10.2025.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br     Processo:   0009613-10.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   ANA MARIA DE MARTINI MELLO Polo Passivo(s):   Banco do Brasil S/A   Vistos e etc... O feito pode ter regular seguimento. Do exposto, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de abril de 2025.   Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto    
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