A. P. P. x A. R. P.

Número do Processo: 0009617-72.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Elisabete Aloia Amaro (OAB 102705/SP), Osvaldo Bretas Soares Filho (OAB 42609/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Washington Carlos de Almeida (OAB 278245/SP) Processo 0009617-72.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. P. P. - Exectdo: A. R. P. - Conforme se vê dos autos, o executado foi devidamente intimado por edital para pagamento do débito alimentar (fls. 72/74), mas ele deixou de se manifestar (cf. certidão de fl. 83), sendo que a intimação foi reputada válida pela decisão de fls. 245/248. Assim, levando em consideração o não pagamento da dívida no prazo legal, após válida intimação por edital, incidem os honorários advocatícios e a multa, penalidades decorrentes da mora de pagamento previstas no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Além disso, vale mencionar que a parte credora observou corretamente a decisão de fls. 245/248, que previu o reajuste dos alimentos com a utilização do IGP-M de forma anual como expresso no título judicial e com a atualização das prestações devidos através da Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de mora, à taxa legal, a contar de cada vencimento (fls. 254/257). Dessa forma, homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo credor (fls. 254/257) e defiro a imediata expedição de Mandado de Levantamento em favor do credor, referente ao valor incontroverso depositado nos autos pela parte devedora (fls. 263/264). Anoto que a parte interessada juntou formulário de MLE preenchido a fl. 269. No mais, em termos de prosseguimento do feito, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente no valor de R$ 28.509,92, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora do veículo Toyota Corola Xli1.8 Flex - Placa EQW6538 (fl.123). Intime-se.
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