Processo nº 00096194220238260003
Número do Processo:
0009619-42.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0009619-42.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 0008163-62.2020.8.26.0003) (processo principal 0008163-62.2020.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.F.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas, ajuizada sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, pleiteando o pagamento das prestações vencidas desde fevereiro de 2025. Regularmente intimado (fl. 208) para pagamento do débito apontado, bem assim das parcelas que se venceriam no curso da ação, em três dias, sob pena de prisão, o devedor se quedou inerte (fl. 214). A parte credora solicitou a prisão civil do executado, bem como o protesto do débito (fls. 209). É o relatório. DECIDO. Em razão de estar injustificado o débito alimentar, DECRETO a prisão civil do executado, expeça-se o competente mandado de prisão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a ser cumprido em regime fechado, devendo constar ainda do mandado que, após o cumprimento integral do prazo de prisão, deverá ser colocado em liberdade independentemente de alvará de soltura, caso não haja outro decreto prisional expedido contra o executado e que, para efeito de expedição de alvará de soltura, o executado deverá providenciar o pagamento do débito atualizado e de todas as parcelas vencidas durante o trâmite da execução, de conformidade com o artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a realização do protesto do procedimento judicial, nos termos dos arts. 528, §1º e 517 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0009619-42.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 0008163-62.2020.8.26.0003) (processo principal 0008163-62.2020.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.F.L. - Vistos. 1) Anoto, para fins de controle interno, as decisões de fls. 189 e 198. 2) Fls. 209: o mandado de intimação de fls. 208 foi juntado aos autos em 09/06/2025. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual apresentação de impugnação, na inércia do executado, certifique-se e encaminhem os autos conclusos para análise da petição de fls. 209. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)