Processo nº 00096285220228260451
Número do Processo:
0009628-52.2022.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0009628-52.2022.8.26.0451 (processo principal 1014693-55.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.M.M. - Vistos. O exequente foi intimado na pessoa de seu procurador para se manifestar em termos de prosseguimento (fl. 106), quedando-se inerte (fl. 107). Consequentemente, procedeu-se à sua intimação pessoal para dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (fl. 111). A intimação foi efetivada (fls. 113/115) mas o exequente se manteve silente. É o resumo do ocorrido. Decido. De proêmio consigno que, a despeito das informações constantes nos avisos de recebimento juntados às fls. 113/114, a intimação foi corretamente encaminhada ao último endereço declinado nos autos, razão pela qual o ato é válido à luz do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Regularmente intimado, o exequente não promoveu o andamento do feito, indicando que não possui interesse em seu prosseguimento. Dito isto, evidenciado o abandono da causa, jugo o processo EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas a adimplir em razão da gratuidade deferida à fl. 20. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CALVIN CATTA PRETA DE ALBUQUERQUE (OAB 372605/SP), JOÃO PAULO BUCK (OAB 427771/SP), WAGNER LOPES JUNIOR (OAB 340514/SP)