Processo nº 00096398920258260576

Número do Processo: 0009639-89.2025.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009639-89.2025.8.26.0576 (processo principal 1029317-10.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Verônica Albuquerque Barbosa Primo - - Pedro Henrique Nardim Pereira - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 73/74, homologo os cálculos de fls. 1/2 e 19/61. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora, em 30 dias, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/Precatório de forma digital, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 477550/SP), PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 477550/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Pedro Henrique Nardim Pereira (OAB 477550/SP) Processo 0009639-89.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Nardim Pereira, Pedro Henrique Nardim Pereira, Pedro Henrique Nardim Pereira, Verônica Albuquerque Barbosa Primo - Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Intime-se.
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