Giuseppe Silva Borges Stuckert e outros x Bwi Brazil Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 0009704-35.2015.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009704-35.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: BWI BRAZIL LTDA - EPP, HURB TECHNOLOGIES S.A. , HOTEL CAICARA SA DECISÃO Vistos. Extrai-se dos autos solicitação de PENHORA NO ROSTO dos autos (ID 108612006), em virtude do Proc. 1042006-05.2024.8.26.0506, cuja Decisão emanada do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP (ID 108612007). A parte autora foi devidamente intimada sobre o pedido de penhora no rosto dos autos (ID 108903631). Posto isso, em atenção à solicitação do douto magistrada da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP (ID 108612007), DETERMINO o bloqueio até o limite de R$ 24.486,91, que tiver direito o autor, para pagamento de valor devido em ação Cível, Proc. 1042006-05.2024.8.26.0506, em tramitação perante àquela douto julgador, mediante CERTIDÃO nos autos. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos não pode atingir a verba honorária devida aos patronos do autor. Cadastre-se o Sr. Wilson Furtado Roberto como terceiro interessado. Em seguida, INTIMEM-SE as partes e o terceiro interessado desta Decisão, no prazo comum de 10 dias úteis. Intime-se os patronos do exequente para apresentarem o contrato de honorários advocatícios para fins de reserva. P.I.C. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009704-35.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: BWI BRAZIL LTDA - EPP, HURB TECHNOLOGIES S.A. , HOTEL CAICARA SA DECISÃO Vistos. Extrai-se dos autos solicitação de PENHORA NO ROSTO dos autos (ID 108612006), em virtude do Proc. 1042006-05.2024.8.26.0506, cuja Decisão emanada do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP (ID 108612007). A parte autora foi devidamente intimada sobre o pedido de penhora no rosto dos autos (ID 108903631). Posto isso, em atenção à solicitação do douto magistrada da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP (ID 108612007), DETERMINO o bloqueio até o limite de R$ 24.486,91, que tiver direito o autor, para pagamento de valor devido em ação Cível, Proc. 1042006-05.2024.8.26.0506, em tramitação perante àquela douto julgador, mediante CERTIDÃO nos autos. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos não pode atingir a verba honorária devida aos patronos do autor. Cadastre-se o Sr. Wilson Furtado Roberto como terceiro interessado. Em seguida, INTIMEM-SE as partes e o terceiro interessado desta Decisão, no prazo comum de 10 dias úteis. Intime-se os patronos do exequente para apresentarem o contrato de honorários advocatícios para fins de reserva. P.I.C. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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