A. P. De A. x R. S. Da S.
Número do Processo:
0009734-92.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009734-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1007300-50.2024.8.26.0100) (processo principal 1007300-50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.P.A. - R.S.S. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino que se observe o acordo anteriormente celebrado entre as partes, tal como exposto acima. Deverá o Exequente fornecer, em dez (10) dias, relação dos dias de convivência não realizada para determinação de compensação. Fixo multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento do regime de convivência, sem prejuízo da adoção de medidas mais drásticas, como a busca e apreensão da menor, se necessário for. Condeno a Executada, a título de sucumbência, ao pagamento das custas processuais e de multa e honorários advocatícios, as duas últimas verbas fixadas em R$ 5.000,00 cada. COMUNIQUE-SE, com urgência, à C. 9ª Câmara de Direito Privado, em razão da interposição do Agravo de Instrumento de fl. 293/294 (2142082-49.2025.8.26.0000), com relação à decisão de fls. 107/108. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP)