Rafael Soares Rodrigues Ferreira x Amil Plano De Saúde
Número do Processo:
0009741-37.2020.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATrata-se de ação proposta por Rafael Soares em face de Amil Plano de Saúde, no qual se encontra em fase de cumprimento de sentença. Conforme se observa à folha 526 foi determinada a intimação da parte ré para o pagamento do valor remanescente, tendo a mesma realizado o depósito do referido valor (folhas 534/535). Em que pese a manifestação da parte autora, à folha 544, se verificou que o pagamento foi efetuado tempestivamente, devendo ser ressaltado que o réu sequer foi intimado para tal fim, de acordo com folha 549. Assim, considerando que a parte ré efetuou o pagamento do débito tempestivamente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora. O cartório deverá observar as cautelas de praxe, por ocasião da confecção do mandado, inclusive, se expedido no nome de advogado, verificar a existência de procuração judicial com poderes expressos para receber. Após, dê-se baixa e arquive-se.