Speed Empresa Simples De Credito Ltda x Roseli Aparecida Da Silva
Número do Processo:
0009781-29.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rosemar Aparecida dos Passos (OAB 393447/SP), Gustavo Bueno Bezerra (OAB 436287/SP), Silmara Luiz da Silva (OAB 436402/SP) Processo 0009781-29.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Speed Empresa Simples de Credito Ltda - Exectda: Roseli Aparecida da Silva - Vistos. Trago o feito à ordem para tecer as seguintes deliberações a respeito do pedido de levantamento de valores deferido às folhas 230. Analisando detidamente os autos, verifico que por repetidas vezes a parte exequente se identifica ora como Speed Empresa Simples de Crédito Ltda, ora como Office Credit Ltda (fls. 218 e 228), inclusive havendo duas procurações diversas nos autos (fls. 6 dos autos principais e fls. 17 do presente incidente) também com nomes divergentes. Ante o exposto, para que seja possível providenciar a transferência de valores, junte a parte autora ficha cadastral atualizada da JUCESP informando sua atual denominação social, bem como procuração atualizada para o ano vigente onde conte seu nome definitivo, em 10 dias, sob pena de indeferimento do levantamento. Intime-se.