Brendon Bassi Lucas x Luciana Vasconcellos Da Silva
Número do Processo:
0009824-61.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009824-61.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1021906-44.2023.8.26.0577) (processo principal 1021906-44.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Brendon Bassi Lucas - Luciana Vasconcellos da Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), inclusão no Serasajud e SCPC, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009824-61.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1021906-44.2023.8.26.0577) (processo principal 1021906-44.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Brendon Bassi Lucas - Luciana Vasconcellos da Silva - CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL disponível para retirada pelo requerente. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009824-61.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1021906-44.2023.8.26.0577) (processo principal 1021906-44.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Brendon Bassi Lucas - Luciana Vasconcellos da Silva - Vistos. 1. Conforme consta de fls. 54/69, o bloqueio on line foi tentado nestes autos no mês de junho de 2025. A diligência restou infrutífera, tudo a induzir a impossibilidade de que alguma alteração tenha ocorrido na situação financeira do executado em tão curto lapso de tempo. A repetição de atos já praticados sem o transcurso de prazo razoável desde a última tentativa, viola os princípios da efetividade e celeridade processuais. Posto isto, indefiro, por ora, o pedido formulado. Novo pedido de bloqueio on line poderá ser efetuado pela parte credora respeitado, entretanto, o espaço de tempo não inferior a um ano, salvo se houver comprovação da situação patrimonial do devedor. 2. Providencie a serventia a inscrição do(s) devedor(es) abaixo indicado(s) no Serasa e no SCPC, por meio dos respectivos sistemas informatizados. LUCIANA VASCONCELLOS DA SILVA, CPF 22881838880 Valor da dívida: R$ 9.720,95 3. De outro lado, o sistema serasajud não visa pesquisa de bens, ficando indeferido o requerimento nesse ponto. 4. Por fim, expeça-se a certidão a que alude o artigo 517, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)