Fernanda Campos Mura e outros x Sul America Companhia De Seguro Saúde
Número do Processo:
0009842-79.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Lucimara Ramos Hauber Carvalho (OAB 249118/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP) Processo 0009842-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Mura Oliveira Cotta, Fernanda Campos Mura - Exectdo: Sul America Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada. Intime-se.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Lucimara Ramos Hauber Carvalho (OAB 249118/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP) Processo 0009842-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Mura Oliveira Cotta, Fernanda Campos Mura - Exectdo: Sul America Companhia de Seguro Saúde - Vistos. EMENDE a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntando aos autos demonstrativo de débito com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução, em atenção aos termos dos itens "10" e "11" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Intime-se.