Processo nº 00098590720238260496
Número do Processo:
0009859-07.2023.8.26.0496
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Viradouro - Vara Única
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO CESAR RIBEIRO - Ante o teor da certidão de fls. 323, correto o cálculo de penas às fls. 265/267. Comunique-se a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. No mais, vista ao Ministério Público sobre o livramento condicional.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO CESAR RIBEIRO - Posto isso, defiro o pedido do sentenciado preso no(a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I e concedo o benefício do livramento condicional, impondo as seguintes condições:
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO CESAR RIBEIRO - Ante o teor da certidão de fls. 323, correto o cálculo de penas às fls. 265/267. Comunique-se a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. No mais, vista ao Ministério Público sobre o livramento condicional.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO CESAR RIBEIRO - Posto isso, defiro o pedido do sentenciado preso no(a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I e concedo o benefício do livramento condicional, impondo as seguintes condições:
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO CESAR RIBEIRO - Ante o teor da certidão de fls. 323, correto o cálculo de penas às fls. 265/267. Comunique-se a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. No mais, vista ao Ministério Público sobre o livramento condicional.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO CESAR RIBEIRO - Posto isso, defiro o pedido do sentenciado preso no(a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I e concedo o benefício do livramento condicional, impondo as seguintes condições: