Salustiano Marinho Paranhos x Arlindo Angelo Ribeiro e outros
Número do Processo:
0009867-52.2016.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009867-52.2016.8.26.0003 (processo principal 0018019-65.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Salustiano Marinho Paranhos - Arlindo Angelo Ribeiro - - Arlu Esquadrias de Aluminio Ltda-ME - Salustiano Marinho Paranhos e outro - A inclusão da pessoa física no polo passivo da execução não tem o condão de repristinar penhora cancelada há aproximadamente cinco anos. Caso o exequente pretenda a expropriação do bem, deverá ser realizado todo o procedimento pertinente, com a apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem comprovando que permanece de propriedade do executado, penhora, intimação da penhora, avaliação, etc. Com estes esclarecimentos, fica mantida a decisão de fls. 709. - ADV: PEDRO BOLIVAR PEREIRA (OAB 122560/SP), LEDA SATIE JOJIMA (OAB 173652/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), FRANCO MAUTONE JUNIOR (OAB 214728/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP)