C. A. Da S. x V. V. Da S.
Número do Processo:
0009875-92.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009875-92.2024.8.26.0344 (processo principal 1015497-72.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.S. - V.V.S. - Vistos. Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos. Tendo em vista a longevidade do acordo celebrado em 24 parcelas, não é caso de mera suspensão, mas de extinção do feito. O excesso de processos sobrestados ou suspensos aguardando cumprimento de acordos gera congestionamento nas estatísticas do Gerencial da Vara e acúmulo no sistema informatizado de trabalho que acaba por prejudicar os demais litigantes, à medida em que atrasa o andamento e a movimentação dos feitos em andamento entre os fluxos de trabalho. Tal medida não se justifica vez que a sentença homologatória é título executivo e, em caso de inadimplemento, pode a exequente ajuizar novo pedido de cumprimento, a qualquer tempo e sem qualquer prejuízo. Assim, diante da vontade das partes, HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 127/130 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista a longevidade do acordo, extingue-se o presente processo, devendo a parte interessada, em caso de inadimplemento do acordo, propor nova ação de execução, valendo a presente como título executivo. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários diante do acordo celebrado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I. Marília, 04 de junho de 2025. - ADV: MÁBILI ADORNO MOREIRA (OAB 476781/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)