Processo nº 00099038920198260003
Número do Processo:
0009903-89.2019.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009903-89.2019.8.26.0003 (processo principal 1008876-88.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Considerando que o feito já foi suspenso pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC (fls. 273) e não tendo notícias de bens penhoráveis, os autos devem retornar ao arquivo conforme determina o parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal. Com o arquivamento, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), preservando-se a possibilidade de desarquivamento mediante localização de bens penhoráveis (art. 921, § 5º, CPC). Deverá a parte exequente regularizar a procuração no prazo de 15 (quinze) dias. Retornem-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte ou a ocorrência do prazo prescricional. Intime(m)-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)