Localiza Rent A Car S/A x Dionisio De Sousa Silva
Número do Processo:
0009955-36.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009955-36.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1001301-77.2023.8.26.0577) (processo principal 1001301-77.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Dionisio de Sousa Silva - Vistos. Fl.127 - Para a apreciação do pedido, deverá a parte juntar os termos do acordo. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 30 de junho de 2025. - ADV: RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009955-36.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1001301-77.2023.8.26.0577) (processo principal 1001301-77.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Dionisio de Sousa Silva - Vistos. Fls.120: DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do veículo FORD/KA SE 1.0, placas FBV4713 (fl.117). Providencie a Serventia o bloqueio, via RENAJUD, com restrição total (inclusive circulação), restando agora a formalização da penhora e a avaliação do bem, devendo tal ato ser efetuado por Oficial de Justiça, a fim de conferir certeza quanto à existência do bem móvel e de suas exatas condições. Deverá a parte exequente indicar o endereço para expedição de mandado, bem como comprovar o pagamento da diligência para a realização do ato (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Prazo: 15 dias. Com a indicação do endereço e o recolhimento da despesa devida (se o caso), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Fls.121/122 - Dê-se ciência à parte executada. INT. - ADV: RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009955-36.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1001301-77.2023.8.26.0577) (processo principal 1001301-77.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Dionisio de Sousa Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. Para inclusão no SERASAJUD e bloqueio de veículo via RENAJUD, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a pesquisa pretendida (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado e por veículo, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). - ADV: HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009955-36.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1001301-77.2023.8.26.0577) (processo principal 1001301-77.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Dionisio de Sousa Silva - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 101, e formulário(s) de pág(s). 99, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 178,48, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autora/Exequente LOCALIZA RENT A CAR S/A, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)