Jessica Da Gama Pereira De Oliveira x Marcia De Oliveira Cabral e outros
Número do Processo:
0009968-34.2023.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Paranaguá | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009968-34.2023.8.16.0129 Processo: 0009968-34.2023.8.16.0129 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JESSICA DA GAMA PEREIRA DE OLIVEIRA De Cujus(s): Ismail de Oliveira DECISÃO 1. Preliminarmente, incluam-se no polo passivo a viúva e os demais herdeiros qualificados no mov. 35.1. 2. Defiro a habilitação da viúva MÁRCIA DE OLIVEIRA CABRAL e do herdeiro ISMAEL MICHEL CABRAL DE OLIVEIRA aos autos (mov. 53). Ainda, ante o comparecimento espontâneo de ambos, reputo suprida a sua citação (art. 239, § 1º. CPC). 3. Pela derradeira vez, intime-se a inventariante para que cumpra o determinado no mov. 36.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo. 4. Cumprida a diligência, voltem conclusos para verificação da regularidade e do rito aplicável ao caso em concreto. 5. Em razão do requerimento formulado no mov. 35.1, esclareço que será oportunizado aos herdeiros prazo para impugnação às primeiras declarações no momento oportuno. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá/PR, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto