Cristiane Rocha Da Silva x Pap Clientforce Solutions Consultoria E Representações Ltda
Número do Processo:
0009969-59.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0009969-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CRISTIANE ROCHA DA SILVA - PAP CLIENTFORCE SOLUTIONS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - Vistos. 1. Fls. 1137 e 1174: ante os documentos juntados às fls. 1138/1169 e 1175/1208, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Providenciei a inclusão no sistema da tarja respectiva nesta data. 2. Manifeste-se a parte autora em réplica (fls. 985/1038) no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 4. Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças. Intimem-se. - ADV: LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP), LUCIANA GIRODO (OAB 264535/SP)